No sábado indo à missa – No sábado indo à missa – Indo à missa no sábado

 

italiano, espanhol, inglês.

 

NO SÁBADO VAI À MISSA

A concessão vem de longe e encontra a sua justificação tanto numa antiga prática litúrgica, e porque é ditado pela preocupação pastoral que deseja que todos os batizados possam cumprir o preceito de participação na Santa Missa e aproximar-se da mesa do Senhor.

— Ministério litúrgico —

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Autor
Simone Pifizzi

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Precisamos voltar no tempo e para ser preciso em 1970, quando Gigliola Cinquetti, cantor de sucesso naquela época, ele cantou uma música que permaneceu famosa, por título: «Ir à missa no domingo».

Porque naquela época a participação na Missa ainda era um costume bem enraizado na cultura e na fé do povo cristão, pelo menos em Itália. Hoje, porém, constatamos com consternação o descontentamento que surgiu entre os batizados em relação à participação na Eucaristia dominical.. É algo que dói, especialmente sacerdotes, e os motivos são tantos que não é possível torná-los objeto de uma breve discussão como esta.

A Liturgia Cristã, tanto nos seus aspectos fundamentais como nos mais puramente rituais, sempre foi um assunto delicado, no entanto, às vezes de disputa. Para todo sempre, não só hoje. Para citar um exemplo marcante, todos nos lembramos das repreensões do apóstolo Paulo aos turbulentos coríntios em relação à sua participação desordenada na "Ceia do Senhor" (1CR 11,20-34).

Como então, ainda hoje os fiéis recorrem aos sacerdotes, em particular aqueles que cuidam das almas, pedir explicações ou mais informações sobre alguns dos aspectos que se referem à Liturgia. Entre estes, uma pergunta que ainda é feita às vezes, diz respeito à validade da Eucaristia de sábado à noite, comumente chamado: «Missa pré-feriado». Um termo que não é exatamente adequado como veremos, mas agora é normal, já que na verdade é uma celebração que acontece durante o período de férias, segundo as indicações que a Igreja deu aos fiéis para satisfazer as suas necessidades.

Não levamos isso em consideração aqui aqueles que são excessos ou abusos da celebração no dia de sábado. Nós sabemos disso, por exemplo, as chamadas Comunidades Neocatecumenais, celebram a Eucaristia apenas no sábado à noite e quase nunca juntos com o resto da comunidade paroquial. Nós lembramos, sobre isso, o que a Nota Pastoral do C.E.I. diz. O dia do Senhor, a 15 Julho 1984. Ou seja, o Domingo é também o dia da igreja, o dia da Igreja. Uma comunidade unida na fé e na caridade é o primeiro sacramento da presença do Senhor entre o seu povo. A celebração da Missa festiva deve, portanto, reunir toda a comunidade cristã em torno do Bispo ou de quem o representa legitimamente nas paróquias.:

«O grupo ou movimento, sozinho, Eu não sou a assembleia: eles fazem parte da assembléia dominical, assim como fazem parte da Igreja".

Critério pastoral fundamental é portanto necessário garantir uma celebração comunitária, que manifesta e realiza a participação ativa dos fiéis e a variedade de ministérios, na unidade daquele corpo místico que é a Igreja (cf.. não. 9 e 10).

Mas há aqueles também, como aqueles que contaríamos entre os conservadores, que torcem o nariz à celebração eucarística antecipada para a véspera de domingo, uma celebração ou solenidade. Deve-se lembrar que esta possibilidade de celebração noturna foi estabelecida antes do Concílio Vaticano II pelo Papa Pio XII com a constituição apostólica Cristo o Senhor a 1953 e então col Motu proprio Sagrada Comunhão a 1957, acompanhado de um comentário do Cardeal Alfredo Ottaviani que se expressou da seguinte forma:

«Assim amadureceu o fruto benéfico da Constituição Apostólica Cristo o Senhor a 6 Janeiro 1953, que já abriu as portas para uma possibilidade mais ampla de os fiéis se alimentarem do Pão da vida».

A razão pela qual esta possibilidade foi concedida era de uma natureza primorosamente pastoral. O Sumo Pontífice quis encontrar-se com aqueles que por motivos decisivos não puderam participar na celebração da manhã de domingo. Assim, retomando o costume judaico de começar o dia a partir do pôr do sol da noite anterior - como pode ser visto nesta famosa passagem bíblica de Gênesis 1,5b: «E era noite e era manhã, primeiro dia" — a comunidade cristã dos primeiros séculos celebrava os dias de solenidades e domingos a partir da noite anterior, com as "primeiras vésperas"; isto é, com a oração litúrgica ligada ao pôr do sol do dia anterior. Desta forma,, exemplificar, o dia litúrgico do domingo começa com as primeiras vésperas que são celebradas no sábado à noite. É por isso que desde 1953, graças à constituição apostólica do Papa Pio XII, no sábado à tarde foi possível celebrar além das primeiras vésperas, também a liturgia eucarística dominical, dando assim maior disponibilidade de tempo para cumprir o preceito festivo e poder celebrar o Dia do Senhor.

Na validade, assim, da Missa celebrada nas vésperas de sábado ou uma solenidade, não há nada do que reclamar. A regra que se aplica, como acontece com todas as outras coisas, é seguir o que a Igreja nos diz, uma vez que certas escolhas ou decisões são sempre o resultado de uma reflexão cuidadosa e ponderada. Desta forma, a possibilidade de celebrar a missa festiva nas vésperas de sábado tornou-se a norma da Igreja, como lemos no Código de Direito Canônico no cânone 1248, §1:

«Quem o assiste onde quer que seja celebrado no rito católico satisfaz o preceito de participar na Missa, ou no mesmo dia de feriado, ou nas vésperas do dia anterior".

Daqui resulta que a possibilidade de cumprimento do preceito festivo, também a partir das vésperas do dia anterior à festa, não está mais vinculado a uma faculdade concedida pela Santa Sé ao bispo e por ele aos párocos, para certas missas - as chamadas "missas pré-feriadas" - mas é um direito reconhecido a todos os fiéis e estende-se a qualquer missa celebrada nas vésperas de sábado ou vésperas de festa. Também encontramos as palavras do Código idênticas no Catecismo da Igreja Católica nos números 2180 com a premissa necessária: «Aos domingos e outros dias santos de preceito, os fiéis são obrigados a participar na missa».

Aos fiéis italianos os bispos na referida nota pastoral O dia do Senhor a 1984, dê a seguinte indicação: «Liturgicamente o um feriado começa com as primeiras vésperas do dia anterior à festa; assim no sábado à noite, do ponto de vista litúrgico, já é domingo" (n. 34).

Como é óbvio, o domingo é o dia por excelência para o cristão, dia que comemora a Ressurreição de Cristo e em si insubstituível. Na verdade, isto é o que diz o Catecismo sobre o número 2185: «Durante os domingos e outros feriados, os fiéis se absterão de dedicar-se a trabalhos ou atividades que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia e o necessário relaxamento da mente e do corpo».

Com possibilidade de participar na celebração da noite de sábado evidentemente, algo do que o Catecismo indicou acima se perdeu, pelo menos três das quatro características do domingo cristão. Mãe, como pode ser visto, a concessão vem de longe e encontra a sua justificação tanto numa antiga prática litúrgica, e porque é ditado pela preocupação pastoral que deseja que todos os batizados possam cumprir o preceito de participação na Santa Missa e aproximar-se da mesa do Senhor.

Florença, 20 dezembro 2025

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NO SÁBADO VAI À MISSA

Esta concessão tem as suas raízes numa antiga práxis litúrgica e encontra a sua justificação tanto na tradição como na pastoral., que deseja que todos os batizados possam cumprir o preceito da participação na Santa Missa e aproximar-se da mesa do Senhor.

— Pastoral litúrgica —

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Autor
Simone Pifizzi

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Um famoso cantor italiano, Gigliola Cinquetti, Também conhecida em vários países da América Latina por suas canções traduzidas para o espanhol. (exemplo de uma música famosa: AQUI) realizado em 1971 uma música que ficou famosa: No domingo, quando for à missa.

Isto é explicado porque naquela época a participação na Santa Missa era ainda um costume profundamente enraizado na cultura e na fé do povo cristão., pelo menos na Itália. Olá, em vez de, Notamos com pesar o distanciamento que foi gerado entre muitos batizados no que diz respeito à participação na Eucaristia dominical. É uma realidade que causa sofrimento, especialmente entre os sacerdotes, e cujas causas são tão numerosas e complexas que não podem ser adequadamente abordadas numa breve reflexão como esta..

A Liturgia Cristã, tanto nos seus aspectos fundamentais como nos mais propriamente rituais, sempre foi uma área delicada e, em muitas ocasiões, motivo para discussão. É assim que sempre foi, não só em nossos dias. Apenas lembre-se, como um exemplo significativo, as severas advertências do apóstolo Paulo à turbulenta comunidade coríntia a respeito de sua participação desordenada na "Ceia do Senhor" (cf. 1 CR 11,20-34).

como então, Também hoje, os fiéis recorrem aos sacerdotes — especialmente aos que se dedicam à pastoral das almas — para pedir esclarecimentos ou maiores aprofundamentos sobre alguns aspectos relacionados com a Liturgia.. Entre essas consultas, Uma questão que às vezes ainda se levanta é a validade da Eucaristia celebrada no sábado à tarde., comumente chamada de "missa pré-festiva". Uma expressão não totalmente apropriada, como veremos, mas já em uso regular, já que na verdade é uma celebração que acontece dentro do período festivo, de acordo com as instruções que a Igreja deu aos fiéis para responder às suas necessidades.

O critério pastoral fundamental é, portanto, a exigência de garantir uma celebração comunitária que manifeste e realize a participação ativa dos fiéis e a diversidade dos ministérios, na unidade daquele Corpo místico que é a Igreja (cf. NN. 9 e 10).

Mas também há aqueles que — entre os quais poderíamos contar os chamados conservadores — manifestam o seu descontentamento na celebração eucarística antecipada do dia anterior ao domingo, para uma festa ou solenidade. Vale lembrar que esta possibilidade de celebração noturna foi instituída antes do Concílio Vaticano II pelo Papa Pio XII., através da Constituição Apostólica Cristo o Senhor a partir de 1953, e mais tarde com o Motu proprio Sagrada Comunhão a partir de 1957, acompanhado por um comentário do Cardeal Alfredo Ottaviani, que se expressou nestes termos:

«Assim amadureceu o fruto benéfico da Constituição Apostólica Cristo o Senhor a 6 Janeiro 1953, “que já abriu as portas para uma possibilidade mais ampla de os fiéis serem nutridos pelo Pão da vida”..

A razão pela qual esta possibilidade foi concedida era de natureza estritamente pastoral. O Sumo Pontífice quis sair ao encontro daqueles fiéis que, por motivos sérios, Eles não puderam participar da celebração da manhã de domingo. Por isso, retomando o uso judaico de começar o dia ao pôr do sol da tarde anterior - como pode ser visto na conhecida passagem bíblica de Gênesis 1:5b: «E houve a noite e houve a manhã: primeiro dia" -, A comunidade cristã dos primeiros séculos celebrava solenidades e domingos a partir da tarde anterior, com as chamadas "primeiras vésperas", isto é,, com a oração litúrgica ligada ao pôr do sol do dia anterior.

Então, como exemplo, O dia litúrgico de domingo começa com as Primeiras Vésperas celebradas no sábado à tarde. Por esta razão, de 1953, graças à Constituição Apostólica de Pio XII, foi possível celebrar no sábado à tarde — além das primeiras vésperas — também a liturgia eucarística dominical, oferecendo assim maior disponibilidade de tempo para cumprir a obrigação festiva e celebrar o Dia do Senhor.

No que diz respeito, portanto, à validade da Missa celebrada no sábado à noite ou na véspera de solenidade, não há objeção. A regra que rege, como em todos os outros assuntos, é seguir o que a Igreja indica, uma vez que certas decisões e disposições são sempre o resultado de uma reflexão cuidadosa e ponderada. Por isso, A possibilidade de celebrar a missa festiva no sábado à noite tornou-se norma da Igreja, como lemos no Código de Direito Canônico, no cânone 1248, §1:

«Quem a assiste onde quer que seja celebrada no rito católico cumpre o preceito de participar na missa., ou no mesmo dia da festa, quer na tarde do dia anterior".

Daqui decorre que a possibilidade de cumprimento do preceito festivo, até do vespro na véspera da festa, Já não está vinculada a uma faculdade concedida pela Santa Sé ao bispo e por ele aos párocos para determinadas celebrações - as chamadas "missas pré-festivas" -, mas constitui um direito reconhecido por todos os fiéis e estende-se a qualquer missa celebrada no sábado à noite ou na véspera de uma festa.. As palavras do Código de Direito Canônico também são reproduzidas de forma idêntica no Catecismo da Igreja Católica, no número 2180, com a premissa adequada:

«Domingo e outros dias santos de obrigação, “Os fiéis têm a obrigação de participar da missa”..

Aos fiéis italianos, os bispos, na citada Nota Pastoral O dia do Senhor a partir de 1984, oferecer a seguinte indicação: «Liturgicamente o um feriado começa com as primeiras vésperas do dia anterior à festa; Portanto, Sábado à tarde, do ponto de vista litúrgico, Já é domingo" (n. 34).

Como é evidente, Domingo é o dia por excelência para o cristão, o dia que comemora a Ressurreição de Cristo e que, em si mesmo, é insubstituível. Isto é o que o Catecismo afirma em números 2185:

«Os fiéis cristãos recordam a ressurreição do Senhor e cumprem o seu compromisso pascal com a Igreja no dia chamado Dia do Senhor ou Domingo., quando se reúnem em assembleia para ouvir a Palavra de Deus e participar da Eucaristia, comemorar a Paixão, a Ressurreição e a vinda gloriosa do Senhor Jesus, e dão graças a Deus que os transfigurou em seu Filho amado”.

Com possibilidade de participar na celebração da noite de sábado você perde, Evidentemente, algo que o Catecismo acaba de indicar, pelo menos três das quatro características do domingo cristão. Porém, como visto, Esta concessão tem as suas raízes numa antiga práxis litúrgica e encontra a sua justificação tanto na tradição como na pastoral., que deseja que todos os batizados possam cumprir o preceito da participação na Santa Missa e aproximar-se da mesa do Senhor.

Florença, 20 dezembro 2025

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VAI À MISSA NO SÁBADO

Esta concessão tem profundas raízes históricas e encontra a sua justificação tanto numa antiga prática litúrgica como numa preocupação pastoral que visa garantir que todos os baptizados sejam capazes de cumprir a obrigação de participar na Santa Missa e de se aproximarem da mesa do Senhor..

— Pastoral Litúrgica —

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Autor
Simone Pifizzi

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Dentro 1971, a conhecida cantora italiana Gigliola Cinquetti cantou uma música que se tornaria amplamente popular: Ir à missa no domingo (No domingo, Indo para a missa).

Naquela hora, a participação na missa foi ainda é um costume profundamente enraizado na cultura e na fé do povo cristão, pelo menos na Itália. Hoje, em vez de, observamos com consternação a crescente falta de amor entre os batizados pela participação na Eucaristia dominical. Isso é algo que causa sofrimento, especialmente aos sacerdotes, e as razões são tão numerosas que é impossível abordá-las adequadamente numa breve reflexão como esta.

Liturgia cristã, tanto nos seus aspectos fundamentais como nos mais estritamente rituais, sempre foi um tema delicado e, às vezes, até mesmo uma questão controversa - não apenas hoje, mas sempre. Como um exemplo marcante, todos nos lembramos das repreensões dirigidas pelo apóstolo Paulo aos turbulentos coríntios em relação à sua participação desordenada na “Ceia do Senhor” (cf. 1 CR 11:20–34).

Assim como naqueles tempos, ainda hoje os fiéis recorrem aos sacerdotes — especialmente aos que se dedicam à pastoral — para pedir explicações ou aprofundar alguns aspectos relacionados com a liturgia. Entre estes, uma questão que às vezes ainda se levanta diz respeito à validade da Eucaristia celebrada no sábado à noite, comumente chamada de “Missa antecipada” ou “Missa de sábado à noite”.

Esta terminologia, como veremos, não é totalmente preciso, embora tenha se tornado habitual, já que na realidade esta celebração ocorre dentro do próprio tempo festivo, segundo as indicações dadas pela Igreja para responder às necessidades dos fiéis.

Não consideraremos aqui os excessos ou abusos que possam ocorrer nas celebrações realizadas no sábado. É bem conhecido, por exemplo, que as chamadas Comunidades Neocatecumenais celebrem a Eucaristia exclusivamente no sábado à noite e apenas raramente em conjunto com o resto da comunidade paroquial. A respeito disso, vale a pena recordar o que afirmou a Conferência Episcopal Italiana na sua nota pastoral O dia do Senhor (O Dia do Senhor) do 15 julho 1984. O documento lembra que Domingo também é o dia da igreja, o dia da Igreja. Uma comunidade reunida na fé e na caridade é o primeiro sacramento da presença do Senhor no seu seio. Por esta razão, a celebração da Eucaristia dominical deverá reunir toda a comunidade cristã em torno do Bispo, ou em torno de quem o representa legitimamente nas paróquias:

“Um grupo ou um movimento, tomado por si mesmo, não é a assembleia; faz parte da assembléia dominical, assim como faz parte da Igreja”.

Um critério pastoral fundamental, assim sendo, é a necessidade de garantir uma celebração comunitária, aquele que manifesta e atualiza a participação ativa dos fiéis e a variedade de ministérios, dentro da unidade desse Corpo Místico que é a Igreja (cf. não. 9-10).

Há também aqueles — que poderíamos classificar entre os mais conservadores — que olham de soslaio para a celebração eucarística prevista para o dia anterior ao domingo, uma festa, ou uma solenidade. Deve ser lembrado, no entanto, que esta possibilidade de celebração noturna foi instituída antes do Concílio Vaticano II por Sua Excelência. Pio XII, primeiro com a Constituição Apostólica Cristo o Senhor dentro 1953, e mais tarde com o Motu proprio Sagrada Comunhão dentro 1957, acompanhado por um comentário do Cardeal Alfredo Ottaviani, que se expressou da seguinte forma:

“Assim, o fruto benéfico da Constituição Apostólica Cristo o Senhor do 6 Janeiro 1953 amadureceu, abrindo a porta para uma possibilidade mais ampla para os fiéis se alimentarem do Pão da Vida”.

A razão para conceder esta possibilidade era de natureza puramente pastoral. O Sumo Pontífice quis ir ao encontro das necessidades daqueles que, por razões convincentes, não puderam participar da celebração da manhã de domingo. Por isso, recorrendo à prática judaica de começar o dia ao pôr do sol da noite anterior - como pode ser observado na conhecida passagem bíblica do Gênesis 1:5b, E houve noite e houve manhã, o primeiro dia — a comunidade cristã dos primeiros séculos celebrava os domingos e as solenidades começando na noite anterior com o Primeiras Vésperas, isso é, com a oração litúrgica associada ao pôr do sol do dia anterior.

Desta maneira, para dar um exemplo, o dia litúrgico de domingo começa com as Primeiras Vésperas celebradas no sábado à noite. É por isso, começando em 1953, graças à Constituição Apostólica do Papa Pio XII, tornou-se possível celebrar não só as Primeiras Vésperas no sábado à tarde, mas também a própria liturgia eucarística dominical, proporcionando assim maior disponibilidade de tempo para cumprir o preceito festivo e celebrar o Dia do Senhor.

Quanto à validade da Missa celebrada na noite de sábado ou na vigília de solenidade, não há nada a objetar. A regra que se aplica – como em todos os outros assuntos – é seguir o que a Igreja ensina, uma vez que certas escolhas ou decisões são sempre fruto de uma reflexão cuidadosa e de uma consideração prudente. Desta maneira, a possibilidade de celebrar a missa festiva no sábado à noite tornou-se uma norma da Igreja, como lemos no Código de Direito Canônico, cânone 1248 §1:

“O preceito de participar na Missa é satisfeito por quem assiste a uma Missa celebrada em qualquer lugar de rito católico, quer no próprio dia da festa, quer na noite do dia anterior.”

Segue-se que a possibilidade de cumprir o preceito festivo a partir da noite do dia anterior à festa já não está vinculado a uma faculdade concedida pela Santa Sé ao bispo e por ele aos párocos para celebrações específicas — as chamadas “missas antecipadas” — mas é um direito reconhecido a cada fiel, e se estende a qualquer missa celebrada na noite de sábado ou na vigília de uma festa.

A redação do Código é reproduzido literalmente no Catecismo da Igreja Católica em nenhum. 2180, com a premissa necessária: Aos domingos e outros dias santos de guarda, os fiéis são obrigados a participar da missa.”

Aos fiéis italianos, os bispos, na citada Nota Pastoral O Dia do Senhor do 1984, dê a seguinte indicação:

“Liturgicamente, a um feriado começa com as Primeiras Vésperas do dia anterior à festa; assim sábado à noite, do ponto de vista litúrgico, já é domingo” (não. 34).

Como é óbvio, Domingo é o dia por excelência para o cristão, o dia que comemora a Ressurreição de Cristo e é, em si, insubstituível. Assim, o Catecismo afirma em nenhum. 2185:

«Aos domingos e outros dias santos de obrigação, os fiéis devem abster-se de se envolver em trabalhos ou atividades que dificultem o culto devido a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a realização das obras de misericórdia, e o relaxamento adequado da mente e do corpo. Necessidades familiares ou serviços sociais importantes podem legitimamente dispensar a obrigação do descanso dominical. Os fiéis devem cuidar para que desculpas legítimas não conduzam a hábitos prejudiciais à religião, vida familiar, e saúde».

Como é evidente, O domingo continua sendo o dia cristão por excelência, o dia que comemora a Ressurreição de Cristo e é, pela sua própria natureza, insubstituível. Justamente por esse motivo, a Igreja ensina que aos domingos e outros dias santos de preceito os fiéis são chamados a abster-se de atividades que dificultem o culto devido a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a prática de obras de misericórdia, e o descanso necessário da mente e do corpo.

Com a possibilidade de participar da celebração de sábado à noite, é claro que algo daquilo que caracteriza o domingo cristão pode ser diminuído - pelo menos três dos seus elementos definidores. No entanto, como vimos, esta concessão tem profundas raízes históricas e encontra a sua justificação tanto numa antiga prática litúrgica como numa preocupação pastoral que visa garantir que todos os baptizados sejam capazes de cumprir a obrigação de participar na Santa Missa e de se aproximar da mesa do Senhor.

Florença, 20 dezembro 2025

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