Querido Pai Alessandro Minutella: defenda-se. Mas falta honrar o Romano Pontífice e sem cair na velha armadilha de Martin Luther
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“… O Sumo Pontífice, sob o poder das chaves, tem o direito de alterar a legislação vigente sobre a questão da possível concessão dos Sacramentos aos divorciados recasados em casos especiais ".
Me pergunto, porque eu quero entender: O Sumo Pontífice, sob o poder das chaves, pode conceder a absolvição e, portanto, admitir à comunhão uma pessoa divorciada "recasada", sem que isso desista de cometer adultério? Explique bem, por favor, porque eu não estou entendendo mais nada.
meus parabens pelo artigo que esta muito bem feito!
Você tem, de uma forma calma e elegante, disse tudo o que havia para dizer, tanto para os perseguidos’ presbítero do que aos outros protagonistas da história.
muito bom!